quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


1.  Simplesmente um bom dia pela oportunidade de obrar em favor de teu semelhante. Cada oportunidade desta deve ser ovacionada por representar a bondade Divina.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


 Se você não faz parte do corpo de bombeiros nem da equipe de socorro de uma emergência médica, não justifica usar o celular durante o seu almoço.  Lembre-se, sua saúde vale mais.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


  Tudo aquilo que tiveres  oportunidade de aprender com os teus semelhantes adicione aos teus conhecimentos, pois estará acrescentando luz ao teu espírito, que disto fará uso para tua evolução.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


1.       Disse Winston Churchill: “ Um pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; um otimista vê oportunidade em cada dificuldade.” Meditando sobre o dito, concluo que ambos têm a oportunidade de obter bons  resultados, dependendo, tão somente, da qualidade das iniciativas que cada um adotar para enfrentar cada dificuldade.  Não adianta ser otimista e ficar esperando resultados da inércia, assim como, se o pessimista redobrar seus esforços no enfrentamento da dificuldade, com certeza, ainda que pessimista, a vencerá.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Bom Dia. Com a simplicidade daqueles que dominam a matéria os sábios nos ensinam que sabedoria é ter a grandeza de reconhecer nossa própria pequenez

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


PREVINA-SE.  DOCUMENTOS PARA APOSENTAR

               
                As pessoas, habitualmente, só se preocupam com a aposentadoria quando já estão muito próximas de atingirem o tempo de contribuição necessário para a aposentação ou a idade mínima para o pleito.

                Ao contrário deste procedimento, deveriam as pessoas, já a partir da juventude começar a planejar tão importante momento de suas vidas, eis que, por serem tais direitos decorrentes de longo período de contribuições, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição,  ou, quando se tratar de aposentadoria por idade, o pressuposto irá ocorrer já com idade avançada, quando as pessoas já não possuem mais tempo para providenciarem melhores condições que ensejem uma previdência mais substanciosa, ou suficiente para atender suas necessidades básicas.

                As aposentadorias e pensões decorrem de previdência ou prevenção, que nada mais significam um planejamento para um futuro que assegure meios de sobrevivência, se possível com algum conforto e segurança.

                Ao longo destes anos trabalhando com advocacia previdenciária deparamos com pessoas que não tem nem  mesmo ideia de seu tempo de contribuição, de onde estão os documentos, dos períodos trabalhados, enfim, de seu histórico profissional, passando então a percorrer árduos caminhos na busca de provas e documentos, tentando localizar, às vezes, documentos e papéis em empresas que nem existem mais, com as quais perderam o contato.

                Nesta situação, fica tudo mais difícil, não raras vezes, deparamos com a total impossibilidade de produzir provas convincentes do labor e recolhimento das contribuições previdenciárias, prejudicando a busca do merecido benefício previdenciário, uma vez que, por mais boa fé que esteja imbuído, não basta alegar, tem que provar, e, pela legislação previdenciária em vigor, provar documentalmente.
               
                Por mais óbvio que seja, orientamos as pessoas que nos procuram a manterem sempre juntos documentos relativos às relações de trabalho, carteiras de trabalho, contratos de trabalho, recolhimentos previdenciários e todos os outros documentos que possam, na hora de procurar um benefício previdenciário, ajudar no esclarecimento de dúvidas.


Paul Marc

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

prólogo


Durante muitos anos venho observando a necessidade que as pessoas têm de informações a respeito de direitos sociais, no caso, especialmente sobre aposentadorias e pensões.
Tal constatação levou-me à decisão de criar este veículo de comunicação, na tentativa de compartilhar as minhas experiências nesta área, em uma pretensão também de contribuir para que as pessoas, especialmente as mais humildes, tenham algumas informações básicas, pois, não raro, quando procuram as agências do INSS são tratadas como párias da sociedade.
  As orientações prestadas pelos servidores aos contribuintes são, na maioria das vezes, incompletas, muito frequentemente dizem ao demandante do serviço simplesmente “você não tem direito”, sem maiores explicações, esclarecimentos ou justificativas. Tanto assim é que a previdência social é notória em lotar os Tribunais de primeira e segunda instância em todo o país, com elevado número de condenações, as quais, se cumpridas suas próprias atribuições e determinações legais, simplesmente seriam resolvidas na seara administrativa, sem os dispendiosos ônus, saturação no sistema do Judiciário e transtornos para os já sofridos obreiros de nossa Pátria.
Através deste veículo de informações vamos colocar em pauta as discussões sobre o tema, tentar responder às indagações aqui postadas e oferecer as alternativas viáveis, tudo com suporte legal, para cada caso em especial.
O arcabouço legal no caso dos benefícios previdenciários tem, hierarquicamente, diretrizes estabelecidas na Constituição da República, na Lei 8.213/91 e nas instruções normativas do INSS.
Causa espanto, entretanto, as interpretações distorcidas dos aludidos dispositivos legais, quase sempre praticadas por funcionários totalmente desprovidos de cultura, boa vontade e razoabilidade, salvo honrosas exceções representadas por uma minoria de servidores abnegados e cônscios de seus papéis perante a comunidade.
Com o lançamento deste blogger e esperando contar com a contribuição dos amigos, seja postando seus comentários, produzindo novas informações e o resultado de suas enriquecidas experiências, desejo que seja útil para, dentro de nossas possibilidades,  facilitar de alguma maneira a vida do cidadão e da cidadã.