1. Simplesmente um bom dia pela
oportunidade de obrar em favor de teu semelhante. Cada oportunidade desta deve
ser ovacionada por representar a bondade Divina.
Blog de apoio aos contribuintes, usuários da previdência social e operadores do direito previdenciário. Matérias destinadas aos consumeristas.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
1.
Disse Winston Churchill: “ Um pessimista vê dificuldade em cada
oportunidade; um otimista vê oportunidade em cada dificuldade.” Meditando sobre o dito, concluo que
ambos têm a oportunidade de obter bons
resultados, dependendo, tão somente, da qualidade das iniciativas que
cada um adotar para enfrentar cada dificuldade.
Não adianta ser otimista e ficar esperando resultados da inércia, assim
como, se o pessimista redobrar seus esforços no enfrentamento da dificuldade,
com certeza, ainda que pessimista, a vencerá.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
PREVINA-SE. DOCUMENTOS PARA APOSENTAR
As pessoas, habitualmente, só se preocupam com a
aposentadoria quando já estão muito próximas de atingirem o tempo de
contribuição necessário para a aposentação ou a idade mínima para o pleito.
Ao contrário deste procedimento, deveriam as pessoas,
já a partir da juventude começar a planejar tão importante momento de suas
vidas, eis que, por serem tais direitos decorrentes de longo período de
contribuições, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, ou, quando se tratar de aposentadoria por
idade, o pressuposto irá ocorrer já com idade avançada, quando as pessoas já
não possuem mais tempo para providenciarem melhores condições que ensejem uma
previdência mais substanciosa, ou suficiente para atender suas necessidades
básicas.
As aposentadorias e pensões decorrem de previdência
ou prevenção, que nada mais significam um planejamento para um futuro que
assegure meios de sobrevivência, se possível com algum conforto e segurança.
Ao longo destes anos trabalhando com advocacia
previdenciária deparamos com pessoas que não tem nem mesmo ideia de seu tempo de contribuição, de
onde estão os documentos, dos períodos trabalhados, enfim, de seu histórico
profissional, passando então a percorrer árduos caminhos na busca de provas e
documentos, tentando localizar, às vezes, documentos e papéis em empresas que
nem existem mais, com as quais perderam o contato.
Nesta situação, fica tudo mais difícil, não raras
vezes, deparamos com a total impossibilidade de produzir provas convincentes do
labor e recolhimento das contribuições previdenciárias, prejudicando a busca do
merecido benefício previdenciário, uma vez que, por mais boa fé que esteja
imbuído, não basta alegar, tem que provar, e, pela legislação previdenciária em
vigor, provar documentalmente.
Por mais óbvio que seja, orientamos
as pessoas que nos procuram a manterem sempre juntos documentos relativos às
relações de trabalho, carteiras de trabalho, contratos de trabalho,
recolhimentos previdenciários e todos os outros documentos que possam, na hora
de procurar um benefício previdenciário, ajudar no esclarecimento de dúvidas.
Paul Marc
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
prólogo
Durante muitos anos venho observando
a necessidade que as pessoas têm de informações a respeito de direitos sociais,
no caso, especialmente sobre aposentadorias e pensões.
Tal constatação levou-me à decisão de
criar este veículo de comunicação, na tentativa de compartilhar as minhas
experiências nesta área, em uma pretensão também de contribuir para que as
pessoas, especialmente as mais humildes, tenham algumas informações básicas,
pois, não raro, quando procuram as agências do INSS são tratadas como párias da
sociedade.
As
orientações prestadas pelos servidores aos contribuintes são, na maioria das
vezes, incompletas, muito frequentemente dizem ao demandante do serviço simplesmente
“você não tem direito”, sem maiores explicações, esclarecimentos ou
justificativas. Tanto assim é que a previdência social é notória em lotar os
Tribunais de primeira e segunda instância em todo o país, com elevado número de
condenações, as quais, se cumpridas suas próprias atribuições e determinações
legais, simplesmente seriam resolvidas na seara administrativa, sem os
dispendiosos ônus, saturação no sistema do Judiciário e transtornos para os já
sofridos obreiros de nossa Pátria.
Através deste veículo de informações vamos colocar em pauta as discussões sobre o tema, tentar responder às indagações aqui postadas e oferecer as alternativas viáveis, tudo com suporte legal, para cada caso em especial.
O arcabouço legal no caso dos
benefícios previdenciários tem, hierarquicamente, diretrizes estabelecidas na
Constituição da República, na Lei 8.213/91 e nas instruções normativas do INSS.
Causa espanto, entretanto, as
interpretações distorcidas dos aludidos dispositivos legais, quase sempre
praticadas por funcionários totalmente desprovidos de cultura, boa vontade e
razoabilidade, salvo honrosas exceções representadas por uma minoria de
servidores abnegados e cônscios de seus papéis perante a comunidade.
Com o lançamento deste blogger e esperando contar com a contribuição dos amigos, seja postando seus comentários, produzindo novas informações e o resultado de suas enriquecidas experiências, desejo que seja útil para, dentro de nossas possibilidades, facilitar de alguma maneira a vida do cidadão e da cidadã.
Assinar:
Postagens (Atom)