ALGUMAS SÚMULAS QUE NÃO DEMANDAM
RECURSOS POR PARTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (publicação no jornal AGORA, de 6 de
fevereiro de 2013.
SÚMULA 65, DE 5 DE JULHO DE 2012.
MATÉRIA: ACÚMULO DE AUXILIO-ACIDENTE
COM APOSENTADORIA.
CONTEÚDO:
- É possível acumular auxilio-acidente
com a aposentadoria se os dois benefícios foram concedidos até novembro de
1997.
- A partir de novembro de 1997 na
concessão da aposentadoria o benefício do auxilio acidente é cortado, entrando,
no entanto, no cálculo da concessão da aposentadoria.
SÚMULA 24, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: TRABALHO DE ALUNO-APRENDIZ
VALE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONTEÚDO:
- O período em que o segurado
trabalhou como aluno-aprendiz entra no cálculo da aposentadoria.
- O aprendizado deve ter sido realizado
em escolas técnicas.
- O INSS exige que o segurado
comprove que recebia uma remuneração e que tinha vínculo empregatício.
SÚMULA 25, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: AUXILIO-DOENÇA DEVE SER PAGO
PARA INCAPACIDADE PARCIAL.
CONTEÚDO:
- O segurado que adquiriu um problema
de saúde, mas tem capacidade para exercer outra atividade, tem direito ao
auxilio-doença.
- O auxilio deve ser garantido até
que ele se recupere totalmente.
SÚMULA 26, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
PARA SEGURADO DOENTE.
CONTEÚDO:
- O segurado não perde o direito de
receber um benefício por incapacidade, como auxilio-doença, auxilio-acidente e
aposentadoria por invalidez, se ficou sem contribuir com o INSS porque estava
doente.
- O direito à cobertura previdenciária é chamado de “qualidade de segurado”.
- O segurado mantém essa cobertura
por até três anos, dependendo do caso.
SÚMULA 29, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: QUANDO O RUÍDO DÁ
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONTEÚDO:
- O segurado que trabalhou exposto a
ruído terá direito à aposentadoria especial nos seguintes casos:
a) TRABALHO ANTES DE 5 DE MARÇO DE
1997: se a exposição ao ruído for superior a 80 decibéis;
b) TRABALHO DE 6 DE MARÇO DE 1997 A
18 DE NOVEMBRO DE 2003: Se a exposição ao ruído for superior a 90 decibéis;
c) TRABALHO APÓS 19 DE NOVEMBRO DE
2003: Se a exposição ao ruído for superior a 85 decibéis.
SÚMULA 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
MATÉRIA: CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO
POR SUSPEITA DE FRAUDE.
CONTEÚDO:
- O INSS não pode suspender um
benefício quando suspeitar que houve algum tipo de fraude.
- Para cancelar os depósitos, ele
deverá, primeiro, investigar o caso.
- O pagamento só pode ser cortado se
for confirmada a fraude.
SÚMULA 27 DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: TRABALHO RURAL ANTES DE 1991.
CONTEÚDO:
- O segurado que trabalhou no campo
até 24 de julho de 1991 pode incluir esse período no cálculo da aposentadoria.
- Não é preciso ter feito
contribuições ao INSS.
Observação: Este tempo não será considerado na contagem
do tempo mínimo para fins de carência.