quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013


ALGUMAS SÚMULAS QUE NÃO DEMANDAM RECURSOS POR PARTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (publicação no jornal AGORA, de 6 de fevereiro de 2013.

SÚMULA 65, DE 5 DE JULHO DE 2012.
MATÉRIA: ACÚMULO DE AUXILIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA.
CONTEÚDO:
- É possível acumular auxilio-acidente com a aposentadoria se os dois benefícios foram concedidos até novembro de 1997.
- A partir de novembro de 1997 na concessão da aposentadoria o benefício do auxilio acidente é cortado, entrando, no entanto, no cálculo da concessão da aposentadoria.


 SÚMULA 24, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: TRABALHO DE ALUNO-APRENDIZ VALE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONTEÚDO:
- O período em que o segurado trabalhou como aluno-aprendiz entra no cálculo da aposentadoria.
- O aprendizado deve ter sido realizado em escolas técnicas.
- O INSS exige que o segurado comprove que recebia uma remuneração e que tinha vínculo empregatício.


SÚMULA 25, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: AUXILIO-DOENÇA DEVE SER PAGO PARA INCAPACIDADE PARCIAL.
CONTEÚDO:
- O segurado que adquiriu um problema de saúde, mas tem capacidade para exercer outra atividade, tem direito ao auxilio-doença.
- O auxilio deve ser garantido até que ele se recupere totalmente.


SÚMULA 26, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA SEGURADO DOENTE.
CONTEÚDO:
- O segurado não perde o direito de receber um benefício por incapacidade, como auxilio-doença, auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez, se ficou sem contribuir com o INSS porque estava doente.
- O direito à cobertura previdenciária  é chamado de “qualidade de segurado”.
- O segurado mantém essa cobertura por até três anos, dependendo do caso.

SÚMULA 29, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: QUANDO O RUÍDO DÁ APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONTEÚDO:
- O segurado que trabalhou exposto a ruído terá direito à aposentadoria especial nos seguintes casos:
a) TRABALHO ANTES DE 5 DE MARÇO DE 1997: se a exposição ao ruído for superior a 80 decibéis;
b) TRABALHO DE 6 DE MARÇO DE 1997 A 18 DE NOVEMBRO DE 2003: Se a exposição ao ruído for superior a 90  decibéis;
c) TRABALHO APÓS 19 DE NOVEMBRO DE 2003: Se a exposição ao ruído for superior a 85 decibéis.

SÚMULA 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
MATÉRIA: CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE FRAUDE.
CONTEÚDO:
- O INSS não pode suspender um benefício quando suspeitar que houve algum tipo de fraude.
- Para cancelar os depósitos, ele deverá, primeiro, investigar o caso.
- O pagamento só pode ser cortado se for confirmada a fraude.


SÚMULA 27 DE 9 DE JUNHO DE 2008.
MATÉRIA: TRABALHO RURAL ANTES DE 1991.
CONTEÚDO:
- O segurado que trabalhou no campo até 24 de julho de 1991 pode incluir esse período no cálculo da aposentadoria.
- Não é preciso ter feito contribuições ao INSS.
Observação:  Este tempo não será considerado na contagem do tempo mínimo para fins de carência.

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